A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) determina que as organizações adotem medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de perda, alteração ou vazamento. Essa exigência está no art. 46 da lei.
O que está em jogo
O descumprimento da LGPD pode levar a sanções aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que incluem advertência, publicização da infração e multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Além disso, um incidente afeta a confiança de clientes e parceiros.
Controles de cibersegurança que ajudam
- Antivírus corporativo: protege estações e servidores contra malware e ransomware;
- Firewall: controla o tráfego e bloqueia acessos indevidos;
- Backup: garante a disponibilidade e a recuperação dos dados;
- DLP: evita a saída indevida de dados pessoais;
- Controle de acesso e autenticação em dois fatores: limitam quem acessa o quê;
- Atualizações e gestão de licenças: reduzem vulnerabilidades conhecidas.
Além da tecnologia
A conformidade também depende de processos: mapear quais dados pessoais são tratados, definir bases legais, registrar operações, ter um plano de resposta a incidentes, treinar as equipes e nomear um encarregado (DPO). A tecnologia é parte essencial, mas não é a única.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para apoio na parte técnica, fale com a Security Self e conheça nossos produtos de cibersegurança.